
Mariana Barros
Bastos da Silva
OAB/RS 105.366
Fale conosco Advocacia trabalhista
Defesa dos trabalhadores, com foco especial em acidentes de trabalho e doenças desenvolvidas ou agravadas pelo labor.
Informação clara
Escuta atenta
Atuação estratégica
Compromisso com o trabalhador

A história de quem acorda cedo, enfrenta jornadas exaustivas, esforço físico intenso, pressão constante, ambientes insalubres, riscos de acidentes e tantas outras condições que, muitas vezes, comprometem a saúde para garantir o sustento da própria família.
Há 10 anos, atuo na defesa dos direitos dos empregados.
Ao longo dessa trajetória, escolhi direcionar minha atuação, de forma especial, à defesa de trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças ocupacionais.
Porque, quando a saúde de um trabalhador é atingida, não existe apenas uma questão jurídica.
Existem dores, limitações, insegurança financeira, necessidades de afastamento do trabalho e incertezas sobre o futuro.
É justamente nesses momentos que uma orientação clara, responsável e humana pode fazer a diferença.
Profissionais dedicados à defesa dos trabalhadores, com análise individual e acompanhamento responsável.

OAB/RS 105.366

OAB/RS 77.494
Atuação dedicada aos direitos de empregados em diferentes momentos da relação de trabalho.
Orientação sobre responsabilidade da empresa, estabilidade, indenizações e repercussões do acidente na vida profissional.
Entenda este direitoAnálise de doenças relacionadas ou agravadas pelo trabalho, com atenção à realidade da atividade exercida.
Entenda este direitoAvaliação das condições de trabalho, exposição a agentes nocivos ou riscos e possíveis adicionais devidos.
Entenda este direitoExame de horários, intervalos, banco de horas, trabalho em domingos e feriados e diferenças de pagamento.
Entenda este direitoAtuação em situações de garantia provisória de emprego, inclusive após afastamento por acidente ou doença.
Entenda este direitoConferência de desligamentos, verbas rescisórias e demais direitos decorrentes da relação de emprego.
Entenda este direitoNem todo problema no trabalho envolve um acidente ou uma doença.
Jornadas muito longas, falta de pagamento, exposição a riscos, humilhações, trabalho sem registro e demissões irregulares também podem gerar direitos.
Quando o empregado trabalha além do seu horário normal, esse tempo poderá precisar ser pago como hora extra.
O banco de horas e outras formas de compensação precisam seguir regras válidas. Se essas regras não forem cumpridas, as horas poderão continuar sendo devidas.
Quem trabalha no período noturno também poderá ter direito ao adicional noturno.
Saiba mais sobre este direitoO trabalhador tem direito a pausas para descanso e alimentação. A duração do intervalo depende da jornada realizada.
Também devem ser respeitados o descanso entre um dia de trabalho e outro e o repouso semanal.
Quando esses períodos não são concedidos corretamente, poderá existir direito ao pagamento de valores.
A insalubridade ocorre quando o empregado trabalha exposto a agentes que podem prejudicar sua saúde.
O direito ao adicional depende das atividades realizadas, das condições do local e, normalmente, de uma avaliação técnica. O nome do cargo, sozinho, não define se existe insalubridade.
Saiba mais sobre este direitoA periculosidade está relacionada ao trabalho com risco elevado de acidente grave.
Para saber se o adicional é devido, é necessário analisar a atividade, o tempo de exposição e o local onde o serviço era realizado.
Saiba mais sobre este direitoA empregada gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão, esse direito poderá existir.
A gestante também possui direitos relacionados a consultas médicas, licença-maternidade e períodos para amamentação.
Se a trabalhadora for demitida durante a estabilidade, ela poderá ter direito a voltar ao emprego ou a receber a remuneração correspondente ao período que não foi cumprido.
Saiba mais sobre este direitoO ambiente de trabalho deve respeitar a dignidade do empregado.
Humilhações, ameaças, discriminação, assédio sexual, cobranças abusivas, exposição diante dos colegas e acusações injustas podem causar danos.
Dependendo da gravidade da situação e das provas existentes, o trabalhador poderá ter direito a uma indenização.
Nem todo desentendimento gera dano moral. Cada situação precisa ser analisada com cuidado.
Saiba mais sobre este direitoA empresa deve registrar corretamente seus empregados.
Quando a pessoa trabalha de forma pessoal, frequente, remunerada e seguindo ordens, poderá existir uma relação de emprego, mesmo que a carteira não tenha sido assinada.
Nesse caso, poderá ser possível pedir o reconhecimento do vínculo e direitos como férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.
Quando o contrato termina, a empresa deve pagar corretamente os valores relacionados à forma de desligamento.
Os direitos não são iguais no pedido de demissão, na dispensa sem justa causa, na justa causa e no encerramento por acordo.
A justa causa é a punição mais grave que uma empresa pode aplicar. Por isso, ela somente é válida quando existe uma falta realmente grave e devidamente comprovada.
A justa causa poderá ser questionada quando não houver provas, a acusação for falsa, a conduta não for grave o suficiente, a punição for exagerada ou o empregado já tiver sido punido pelo mesmo fato.
Também poderá ser necessário analisar se a empresa demorou muito para aplicar a punição, sem uma justificativa.
Se a justa causa for revertida, a demissão poderá ser considerada uma dispensa sem justa causa, com o pagamento dos direitos correspondentes. A indenização por danos morais não é automática e precisa ser analisada separadamente.
Saiba mais sobre este direitoA rescisão indireta ocorre quando a empresa comete uma falta grave e torna muito difícil a continuação do trabalho.
Isso pode acontecer, por exemplo, em casos de atraso frequente de salários, falta de depósitos do FGTS, assédio, humilhações ou exposição a riscos graves.
Se ela for reconhecida, o trabalhador poderá receber direitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa.
Antes de deixar de comparecer ao trabalho, é importante buscar orientação jurídica.
Saiba mais sobre este direitoQuando uma pessoa sofre um acidente no trabalho ou desenvolve uma doença por causa do serviço, ela pode ter alguns direitos.
Esses direitos não são iguais em todos os casos. É preciso analisar o que aconteceu, se o trabalho causou ou piorou o problema de saúde e quais foram as consequências para o trabalhador.
A CAT é o documento usado para comunicar um acidente de trabalho ou uma doença relacionada ao serviço.
A empresa deve fazer esse registro. Se ela não fizer, a CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por um familiar, pelo sindicato, pelo médico ou por uma autoridade pública.
A falta da CAT não impede o reconhecimento do acidente, da doença ocupacional ou dos direitos do trabalhador. A relação do problema de saúde com o trabalho pode ser comprovada por outros documentos e provas.
Se o trabalhador não conseguir continuar trabalhando por causa do acidente ou da doença, ele poderá receber um benefício do INSS durante o período de afastamento.
Para isso, será necessário passar por uma avaliação e cumprir os requisitos exigidos.
Em alguns afastamentos causados por acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS do empregado.
Em determinadas situações, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante os 12 meses seguintes ao fim do benefício acidentário.
Esse direito também pode ser reconhecido quando a relação entre a doença e o trabalho é descoberta somente depois.
Se o trabalhador for demitido durante o período de estabilidade, ele poderá ter direito a voltar ao emprego ou a receber a remuneração correspondente ao período de estabilidade que não foi cumprido.
Se o trabalhador ficar com uma sequela permanente que diminua sua capacidade para exercer o trabalho habitual, ele poderá ter direito ao auxílio-acidente pago pelo INSS.
Esse benefício funciona como uma compensação pela redução da capacidade de trabalho.
Se o trabalhador não puder mais realizar as mesmas tarefas, poderá ser necessário colocá-lo em outra função compatível com suas limitações.
Ele não deve ser obrigado a realizar atividades que possam prejudicar ainda mais sua saúde.
Dependendo do caso, o plano de saúde fornecido pela empresa deverá ser mantido enquanto o trabalhador estiver afastado por causa do acidente ou da doença ocupacional.
Se ficar comprovado que a empresa teve responsabilidade pelo dano, o trabalhador poderá ter direito a diferentes formas de reparação.
Uma doença ocupacional pode surgir por causa do trabalho ou pode ser uma doença que já existia e piorou por causa das atividades realizadas.
Ela nem sempre aparece de repente. Em muitos casos, os sintomas começam aos poucos e aumentam com o passar do tempo.
São problemas que atingem músculos, tendões, nervos e articulações. Podem ser causados ou agravados por movimentos repetitivos, esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada ou falta de pausas.
Hérnia de disco, dores lombares e outros problemas na coluna podem ter relação com atividades que exigem levantamento de peso, movimentos repetitivos, posições desconfortáveis ou esforço físico intenso.
Mesmo que o problema já existisse, poderá haver direitos se o trabalho tiver contribuído para piorar a doença.
A pressão excessiva, o assédio, as cobranças abusivas, as jornadas muito longas e um ambiente de trabalho prejudicial podem afetar a saúde mental.
A exposição frequente a barulho intenso pode causar perda auditiva. Esse problema costuma aparecer aos poucos e pode se tornar permanente.
Também podem surgir zumbidos, dificuldade para entender conversas e maior sensibilidade a sons.
Poeiras, fumaças, produtos químicos e outras substâncias presentes no ambiente de trabalho podem causar ou agravar problemas respiratórios.
Alguns exemplos são asma ocupacional, bronquite, rinite e outras doenças pulmonares.
O contato frequente com produtos químicos, óleos, poeiras, luvas ou produtos de limpeza pode causar alergias, irritações e inflamações na pele.
Esses problemas são conhecidos como dermatoses ocupacionais.
O atendimento começa pela escuta. A partir dela, organizamos as informações, esclarecemos os caminhos possíveis e definimos a estratégia adequada ao seu caso.
Você conta, de forma breve, o que aconteceu e recebe a orientação inicial sobre os próximos passos.
Examinamos os fatos e documentos disponíveis para identificar direitos e pontos que precisam ser comprovados.
Apresentamos as possibilidades com transparência e acompanhamos o caso com comunicação clara.
As respostas abaixo são gerais. A avaliação individual é importante para compreender as particularidades de cada situação.
Busque atendimento médico, guarde documentos, exames e mensagens relacionadas ao ocorrido e solicite a emissão da CAT. Mesmo quando a empresa não emite o documento, outras pessoas e entidades podem fazê-lo. Procure orientação jurídica para avaliar os efeitos do acidente no seu contrato.
Sim. A doença pode ter sido causada pelo trabalho ou agravada pelas atividades e condições laborais. A análise considera documentos médicos, histórico profissional, tarefas executadas e, quando necessário, prova pericial.
Em regra, o benefício acidentário pode gerar estabilidade provisória após o retorno ao trabalho. Há situações específicas que exigem análise do nexo entre a doença ou acidente e o trabalho.
Sim. A orientação preventiva ajuda a compreender direitos, preservar documentos e tomar decisões com mais segurança, sem significar que uma ação será necessariamente ajuizada.
Carteira de trabalho, contracheques, documentos da rescisão, cartões de ponto, CAT, atestados, exames, prontuários, comunicações com a empresa e dados de testemunhas costumam ser úteis. A lista exata depende do caso.
Sim. O primeiro atendimento e o envio de documentos podem ser realizados de forma on-line. A disponibilidade e o formato são confirmados diretamente com o escritório.
O primeiro passo é uma conversa para compreender a sua situação e orientar quais informações serão necessárias.
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